LEI Nº 275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 115 DA LEI Nº 70, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 1990 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
DOUTOR
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 115, da Lei Municipal Nº 070, de 31 de
dezembro de 1990 – Código Tributário, fica acrescido do seguinte inciso:
“VI – Prestados por transportes
coletivo e taxista, concessionárias ou permissionárias do Município, pelas
empresas executoras de obras públicas licitadas e contratadas pela Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de
dezembro de 1992.
DR.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Assistente
de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.