Autor: Órgão Executivo
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica atualizado o Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, para o período de 2019 a 2029, instituído pela Lei Municipal nº. 2.484, de 27 de junho de 2019, conforme consta do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° O Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, ora atualizado, será acompanhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba — CMPCC e sua execução será coordenada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, ora atualizado, serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município, o cronograma geral elaborado e a viabilidade da execução de cada proposta, conforme previsto no Plano.
Art. 4° A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores previstos no Anexo Único da presente Lei, bem como dará ampla publicidade dos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente.
Art. 5° O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Art. 6° O Plano Municipal de Cultura será objeto de nova atualização após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, a ser aprovada pela Câmara de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, precedida de consulta pública.
Parágrafo único. A atualização ocorrerá mediante consulta pública, definida em conjunto entre a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba — CMPCC, observando o ano que precede a elaboração dos Planos Plurianuais do Município.
Art. 7° Toda e qualquer ação cultural proveniente do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, executada em espaços públicos ou privados, obedecerá rigorosamente à legislação da classificação indicativa vigente, bem como integralmente o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990 e alterações)
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
1. Implementar em sua totalidade as disposições da Lei Municipal n° 2.285/2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;
2. Estabelecer ações conjuntas prioritariamente com a Secretaria Municipal de Educação para promover a dimensão educativa da Cultura, e com outras Secretarias e órgãos, como forma de desenvolver suas transversalidades;
3. Ampliar os recursos para a área da Cultura;
4. Criar cooperação regional, por meio de mecanismos legais, para ampliar a difusão e o fortalecimento da Cultura;
5. Fomentar o Turismo Cultural;
6. Fortalecer a parceria com órgãos municipais, estaduais e federais existentes no Município, na gestão das Políticas Públicas para a Cultura;
7. Institucionalizar o uso de equipamentos públicos de outros setores, incluindo ações culturais, como forma de descentralização geográfica e combate à ociosidade desses espaços;
8. Fomentar as cadeias produtivas da Cultura;
9. Produzir um sistema de informações e de comunicação abrangente e eficaz;
10. Qualificar os equipamentos culturais existentes no Município, em relação aos recursos materiais e humanos;
11. Fomentar a criação/produção artística local;
12. Utilizar as potencialidades culturais existentes como fonte de implementação de um projeto de referência cultural na região;
13. Implementar ações de formação artística e cultural contínua, destinadas a todas as idades, especialmente com foco inicial na infância e adolescência.
O Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba considerará os seguintes princípios, diretrizes e prioridades:
1. A valorização da diversidade cultural;
2. A universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
3. O fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
4. A cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
5. A integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
6. A transversalidade das políticas culturais;
7. A autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
8. A transparência e o compartilhamento das informações;
9. A democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
10. A ampliação progressiva dos recursos orçamentários para a Cultura.
1. OBJETIVO GERAL: Promover a implementação total do Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba:
1.1. Formular políticas públicas, identificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserção geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais;
1.2. Qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;
1.3. Fomentar a cultura de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de financiamento por fundos públicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;
1.4. Proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos;
1.5. Ampliar e permitir o acesso, compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes;
1.6. Preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado;
1.7. Ampliar a comunicação e possibilitar a troca entre os diversos agentes culturais, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração municipal, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais;
1.8. Difundir os bens, conteúdos e valores oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais;
1.9. Estruturar e regular a economia da cultura construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados;
1.10. Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura - SMC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Sistema Municipal de Cultura - SMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento à cultura, planos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura;
1.11. Implementar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, desenvolvimento /aquisição do software específico para SMIIC, acompanhando o desenvolvimento e criando políticas para a manutenção das atividades artísticas de grupos, artistas e fazedores de cultura.
2. OBJETIVO GERAL: Promover a Educação e a Formação Cultural:
2.1. Promover a iniciação, a formação livre e técnica para as diversas linguagens artísticas e áreas da Cultura;
2.2. Promover capacitação artística e a inclusão visando à qualificação técnica;
2.3. Realizar palestras/workshops, com profissionais de diversos segmentos, seguindo demandas do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, advindas dos setoriais;
2.4 Oferecer apoio contínuo a artistas iniciantes na criação de seus portfólios e inscrição nos editais de contratação, por meio da disponibilização de cursos de capacitação e da assistência de profissionais com notório saber durante os períodos de inscrição;
2.5 Estabelecer uma escola técnica profissionalizante de artes, oferecendo cursos ministrados por profissionais gabaritados e com reconhecida experiência profissional nas diversas linguagens artísticas, com certificação técnica para os fazedores de arte e cultura no município.
3. OBJETIVO GERAL: Desenvolver a Economia da Cultura e a Economia Criativa.
3.1. Fomentar a criação/produção artístico-cultural;
3.2. Incentivar a distribuição e circulação de bens e serviços artístico-culturais;
3.3. Ampliar os investimentos na Cultura, potencializando as cadeias produtivas;
3.4. Incentivar o uso e o consumo cultural e estimular a ocupação de equipamentos culturais e equipamentos para uso;
3.5. Fomentar o Turismo Cultural;
3.6. Estimular a estruturação e profissionalização de artistas e grupos;
3.7. Fomentar o empreendedorismo;
3.8. Incentivar o mercado cultural sustentável;
3.9. Criar lei municipal de incentivo à Cultura;
3.10. Ampliar a captação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura;
3.11 Garantir a realização de ações culturais em Caraguatatuba, destinando, até 3% (três por cento) dos recursos previstos na LOA (Lei Orçamentária Anual) para aquela finalidade, 2% (dois por cento) para o órgão gestor e 1% (um por cento) para o Fundo Municipal de Cultura.
4. OBJETIVO GERAL: Fomentar a comunicação sobre a Cultura.
4.1. Garantir meios e recursos para divulgar as ações da FUNDACC;
4.2. Promover meios alternativos de comunicação e informação, incluindo as redes;
4.3. Aperfeiçoar constantemente o site oficial da FUNDACC, contendo informações, agenda e formulários eletrônicos.
4.4 Criar um setor de comunicação eficiente na FUNDACC para o município, atendendo às necessidades dos artistas e projetos e promovendo a identificação cultural;
4.5 Ampliar a divulgação dos eventos e locais de artes e cultura, estabelecendo a sinalização cultural em vias de acesso do município;
4.6 Revitalizar e reestruturar a revista de artes “Obelisco”, com distribuição garantida por todo o território municipal.
5. OBJETIVO GERAL: Valorizar o patrimônio e a memória, o registro de informações e a produção do conhecimento na área da cultura.
5.1. Criar mecanismos legais para proteção e valorização do Patrimônio Arquitetônico, Material, Imaterial e Memória;
5.2. Fomentar a pesquisa relacionada ao patrimônio e à memória;
5.3. Criar o plano museológico do Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba – MACC;
5.4. Criar programa de registro audiovisual da memória, disponibilizando o material no site da cultura;
5.5. Fomentar ações de valorização, visibilidade e conscientização do tema patrimônio e memória;
5.6. Criar concursos, mostras e outras ações literárias, visuais, etc., relacionadas ao patrimônio e memória.
6. OBJETIVO GERAL: Previsão de investimentos relativos aos equipamentos culturais do Município e garantia de acessibilidade.
6.1. Investir prioritariamente na preservação, manutenção e recuperação dos equipamentos culturais já existentes, com a participação dos representantes do segmento no Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC, anteriormente à criação de novos equipamentos;
6.2. Realizar as adequações necessárias para regularização dos equipamentos culturais à legislação relativa à segurança e à proteção contra incêndio;
6.3. Realizar adequações necessárias para permitir a acessibilidade a pessoas com deficiência nos equipamentos culturais;
6.4. Modernizar os equipamentos culturais, com sistemas informatizados, como instituir bilheteria eletrônica;
6.5. Instituir mecanismos para agendamento eletrônico de pautas no Teatro Mario Covas;
6.6. Assegurar mobilidade e inclusão, com o atendimento à Lei n° 13.146/2015, de forma a oferecer bens, produtos, eventos e comunicações culturais em formato acessível, visando à inclusão cultural de forma ativa e passiva.
6.7 Desenvolver um programa de acessibilidade cultural que inclua a presença de intérpretes de Libras em eventos públicos, a aquisição de livros em Braille, a instalação de rampas em bibliotecas, a divulgação acessível a outras deficiências não-visíveis e sinalizações acessíveis.
7. OBJETIVO GERAL: Promover o incentivo à produção cultural, à difusão cultural e ao intercâmbio.
7.1. Criar Lei de Programa Municipal de Fomento à Cultura;
7.2. Disponibilizar e adequar espaços em Centros Culturais;
7.3. Publicar editais do Programa, seguindo deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural, a partir dos fóruns setoriais, visando o incentivo à produção, à manutenção de grupos e à circulação de obras, espetáculos e participação;
7.4. Disponibilizar cursos de aprimoramento e capacitação para os profissionais na área cultural;
7.5 Assegurar a transparência no processo de curadoria, a rotatividade dos artistas contratados e a abrangência de linguagens artísticas, por meio da criação de editais para contratação de artistas locais em cada evento promovido pelo Poder Público Municipal;
7.6 Fomentar a cultura e valorizar os artistas, criando uma incubadora permanente de projetos culturais e capacitando profissionais para o desenvolvimento de pontos de cultura e a participação em editais de fomento artístico em todos os setores.
8. OBJETIVO GERAL: Priorizar a criação e a recuperação de eventos culturais e artísticos, a partir das demandas advindas dos setoriais e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPCC.
8.1. Criar a Lei do Calendário Oficial de Eventos Culturais;
8.2. Criar Programa de Cultura e Arte nos Bairros, com apresentações artísticas em geral;
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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- Garantir artistas educadores para aulas nas instituições escolares efetivando a lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. -Fomentar projeto "Teatro/circo x Escola" |
- Incentivar a prática teatral na rede pública de ensino. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Criar um programa para formar e qualificar artistas com cursos livres e técnicos permanentes, oficinas, palestras, workshops e cursos profissionalizantes nas áreas de: Iluminação Cênica, Cenografia, Maquiagem, Figurino, Sonoplastia, Dramaturgia, Direção, Técnicas Teatrais e Circenses, Contação de História e Gestão Cultural. |
Dar continuidade através de cursos técnicos à produção cultural dos artistas |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir na PPA, LOA e LDO recursos financeiros para realização anual do FET (Festival estudantil de teatro), do Litoral Encena e criar outros festivais e mostras que englobem o circo, contação de história em âmbito amador e profissional realizados na costa sul, norte e central do município. - Aperfeiçoar o regramento do Festival Estudantil de Teatro garantindo a logística de grupos de outros municípios e critérios de premiação. |
- Fomentar a realização de |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir que a FUNDACC articule parceria com Secretarias, Conselhos Municipais e Instituições Privadas, a fim de mapear demandas que possam ser atendidas por ações culturais através de editais e chamamentos públicos abertos e custeados pelos respectivos órgãos demandantes.
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-Incluir o fazer cultural em mais segmentos. - Descentralizar a cultura em relação à FUNDACC, ampliando as ações e dividindo a responsabilidade do fomento à cultura no município. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Criar mecanismo de ocupação de espaços públicos com programação cultural permanente, com exemplo do Teatro de Arena, Saguão do Teatro Mario Covas, bibliotecas, Museu, Polos culturais, Ciapi, entre outros. Adequação de áreas urbanas de maneira que se tornem viáveis para manifestações culturais. |
-Fazer levantamento dos espaços públicos subutilizados; - Articular comunicação da FUNDACC com as secretarias responsáveis por estes espaços para que seja oferecida estrutura básica para apresentações artísticas; - Garantir que estes espaços públicos recebam intervenções de artes plásticas como Grafite e Muralismo, visando identificação da população dos espaços com potencial cultural |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Atualizar e implementar a lei do incentivo fiscal à cultura para aporte ao Fundo Municipal de Cultura |
- Aumentar recursos para investir em políticas públicas culturais. Criar instrumentos para ampliação de recursos orçamentários. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Estruturar um programa de formação de público. |
- Criar mecanismos estruturados para aplicar eixos de trabalho referentes a formação de público: Acesso; Mediação cultural; Arte Educação. Adequação de programação consistente, afim de garantir quórum e desenvolver senso crítico/artístico na população. - Criar políticas com critérios de distribuição dos ingressos gratuitos de espetáculos pagos que circulam no município, sendo 10% dos ingressos para acompanhantes de pessoas com deficiências – junto a isso, que os ingressos gratuitos sejam distribuídos às pessoas inscritas no Cadastro Único |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Criar festivais anuais de circo |
- Desatrelar circo ao teatro para dar mais visibilidade ao fazer artístico circense |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Apoiar a formação de grupos independentes de teatro e circo; - Criação e regulamentação do Núcleo estável de teatro e circo de Caraguatatuba; |
Garantir a criação e regulamentação do núcleo estável de teatro e circo de Caraguatatuba |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Organizar fóruns setoriais semestrais com intensa divulgação. |
- Consolidar os fóruns setoriais e participação no conselho municipal de política cultural de Caraguatatuba. - Ampliar a participação dos munícipes em relação as decisões e políticas públicas.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar escola circense municipal com estrutura para o desenvolvimento das artes circenses em espaço adequado. |
Fomentar as artes circenses no município, gerando capacitação e renda a artistas nesta linguagem. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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- Contratar professores, instrutores e coordenadores de música através da inclusão de provas práticas no processo seletivo. |
- Qualificar o ensino de música, levando o aluno a uma aprendizagem significativa. - Fazer da música um instrumento para a cultura e para o mercado de trabalho. - Exigir a qualificação e capacitação dos músicos atuantes do município.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar projeto Itinerante |
- Divulgar os músicos locais, respeitando sua identidade artística e visual, incluindo nome dos artistas e/ou do espetáculo em todas as mídias utilizadas pela prefeitura. - Levar apresentações periódicas musicais, de Artistas locais, para os bairros carentes em três locais fixos nas três regiões do município (norte, central e sul). - Propiciar a participação da população aos projetos culturais do município. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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-Aumentar a remuneração dos músicos locais baseado na tabela da Ordem dos Músicos do Brasil, bem como o pagamento do cachê na data da apresentação do músico.
- Maior rotatividade dos artistas nas apresentações do município. |
- Valorizar, melhorar a condição de vida, dar voz as expressões da cultura local, proporcionando aos músicos da cidade a oportunidade de mostrarem o seu trabalho e o seu talento.
- Remunerar as apresentações de artistas locais na abertura de shows musicais e outros, realizados no município de Caraguatatuba.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Incentivar a parceria entre empresas |
- Angariar verba para o Fundo Municipal de Cultura, viabilizando por meio de editais públicos o fomento a cultura em Caraguatatuba.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Formar a Orquestra Sinfônica Jovem de Caraguatatuba, De acordo com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013)
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- Oportunizar a vivência de uma orquestra, levando a município o benefício, a excelência e a satisfação da formação de orquestra sinfônica que fará apresentações elevando a qualidade musical do município.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir profissionais para composição da equipe técnica da Banda Marcial Municipal de Caraguatatuba – BAMMAC. Adquirir instrumentos, material didático, acessórios e equipamentos para Bandas Marciais do município, além garantir manutenção semestral deste patrimônio. |
- Apoiar bandas e fanfarras municipais, com trabalho qualificado. - Contribuir com a aprendizagem, por meio de profissionais em cada área, resultando em melhor desempenho. -Completar o instrumental das bandas marciais, propiciando a participação paritária em concursos e competições. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Valorizar os músicos e oferecer meios dos artistas executarem suas performances da melhor maneira possível
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- Garantir em dias de apresentação musical para cada banda/artista: acomodações de camarim, passagem de som com antecedência apropriada e operação de som e/ou luz por parte do Técnico contratado da banda/artista local quando este estiver presente |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Difundir a cultura da música Erudita em Caraguatatuba |
- Construir a Semana da Música Erudita com Workshop, palestras, oficinas e apresentações públicas.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Difundir a cultura do Choro em Caraguatatuba |
- Construir a Semana do Choro com Workshop, palestras, oficinas e rodas livres de música. *Definir a estratégia para execução do evento junto à FUNDACC e ao Setorial de Música do CMPCC. *Promover Rodas de Choro mensais, utilizando os polos da FUNDACC -Rodas mensais a partir de 2024 e Semana do Choro para Abril de 2025 (23/04 Dia Nacional do Choro) |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir cursos profissionalizante técnicos nas diversas áreas musicais, com emissão de certificação reconhecida nacionalmente |
- Garantir cursos ou profissionais gabaritados e com reconhecida experiência profissional em áreas como: Produção Musical, Operação de Som e Luz, Produção cultural, Cenografia, Marketing para artistas, Maquiagem e figurino, composição, arranjo, Direitos Autorais, entre outros |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar pequenos estúdios de gravação, distribuídos nas 3 regiões do município, aproveitando infraestrutura dos polos culturais da FUNDACC |
- Garantir que em polos das 3 regiões do município haja kits básicos de gravação para uso público de acordo com agendamento prévio - Criar oficinas culturais para aproveitamento deste equipamento e capacitação da população em relação ao uso destes equipamentos e fazer cultural na área musical |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criação de um estúdio que comporte bandas e grupos grandes, aproveitando infraestrutura de algum dos polos culturais, que tenha equipamentos fixos e locáveis para produção audiovisual, ensaios e gravações |
- Comprar e disponibilizar equipamentos de produção audiovisual como câmera, iluminação, difusor, chroma-key, Ilha de edição, entre outros a fim de contemplar produções independentes de baixo orçamento - Criar oficinas culturais para aproveitamento deste equipamento e capacitação da população em relação ao uso destes equipamentos e fazer cultural na área do audiovisual |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir o transporte e água quando houver apresentação do Coral Água Viva fora do município |
Definir no orçamento anual uma verba para apoio ao coral quando houver apresentações fora do município |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Apoiar bandas e fanfarras municipais independentes, como a Fanfarra da Comunidade Ponte Seca - Fancop - Contribuir com a aprendizagem, por meio de profissionais em cada área, resultando em melhor desempenho. |
-Garantir apoio como espaço para ensaios e apresentações, instrumentos e sua manutenção, fardamentos e sua manutenção, instrutores para qualificação das bandas e fanfarras municipais independentes através de parceria
- Criar editais para apresentação e fomento das bandas municipais e fanfarras independentes |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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. - Manter o mapa cultural e a plataforma de vendas, criar a rota dos ateliers de artes do município.
- Criar um cadastro virtual com os dados do mapeamento, fotos e folders dos artistas, analisados e atualizados anualmente, disponibilizados no site da instituição gestora e em catálogos distribuídos nas secretarias. |
- Mapear os ateliers do município, bem como as oficinas de artesanato, gerando dados sobre o material humano e artístico do município, a fim de criar roteiros turísticos culturais, ter um diagnóstico da área e divulgar seus artistas. - Manter uma plataforma de vendas, como desdobramento da ação criar as rotas dos ateliers do município. Sendo este cadastro válido também como credencial no caso do artista visual cujo o PAB não fornece credenciamento |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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– Criar a Casa de Arte e Artesanato no Espaço Paulo Motti, localizado na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima – Centro, onde é realizada a Feira de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, transformando-se num espaço de múltiplos saberes e em um grande centro turístico. |
- Expor e divulgar a arte e o artesanato no município, dar estrutura e espaço para o artesão e o artista, legitimando seu trabalho. Criar um centro de cultura artística, onde diversos saberes e técnicas possam ser compartilhados com o público. - Oferecer oficinas para estudantes em contraturno, para munícipes de todas as idades, projetos para idosos e Workshop para turistas. Acolher e agregar a diversidade artística do município num único lugar. - Viabilizar a atividade artística e artesanal, acolhendo a diversidade artística e cultural do município, criando um ponto turístico de grande alcance além de um ponto de grande valor educacional onde técnicas e saberes serão compartilhados com estudantes, idosos e turistas. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Oferecer condições dignas de trabalho ao artista e artesão que exerce sua atividade em feiras. - Tornar o espaço público mais agradável e bonito. - Desenvolver um turismo gerador de renda e cultura. - Divulgar de forma ampla a atividade artística no município. |
- Adequar os espaços de exposição e venda para artesãos. - Construir espaços fixos de exposição para artistas credenciados e moradores do município em diversos pontos do município, na tradicional FEMAAC, Massaguaçu, Porto Novo, Tabatinga e Martim de Sá e a Biblioteca de Artes. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar rota de circuito turístico de apreciação das artes e centros educacionais que inclua diversas linguagem e técnicas artísticas. |
- Divulgar a arte do município, os atelieres e artistas. - Proporcionar ao turista a oportunidade de contato com a arte local enriquecendo culturalmente o turismo. - Proporcionar ao munícipe e as escolas oportunidade de conhecer a diversidade artística. - Dinamizar a produção local. - Gerar oportunidades culturais e pedagógicas de contato com diversas técnicas e saberes. - Acrescentar opções turísticas.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Estabelecer espaço e o calendário anual de eventos do município e fora do município, com ampla participação de artistas locais, tendo como foco as comissões setoriais participativas. - Participação da comissão setorial em feiras nacionais levando o nome do município. |
- Gerar renda e divulgar artistas locais. - Levar o nome do município a outras localidades divulgando turisticamente. - Viabilizar a atividade artística das comissões setoriais, que trabalham de forma voluntária pela cultura do município. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Dar espaço a arte contemporânea, urbana, apresentar novas linguagens bem como a diversidade cultural das várias tribos. - Incentivar a juventude e a população em geral a ter contato com novas tendências e linguagens da arte contemporânea. |
Transformar o projeto Córrego das Artes em espaço urbano para arte contemporânea, teatro, grafitti, street dance, performances, artes circenses, onde a juventude e a população em geral possam ter contato com as novas linguagens artísticas em eventos semanais, com criação de regimento e agenda de uso. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Dar oportunidade para artistas locais sem fornos para produzirem suas obras |
- Democratizar o forno de cerâmica existente no município, permitindo agendamento de queimas coletivas, de coletivos artísticos do município ou artistas credenciados. Mediante regimento e normas de uso |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Dinamizar a arte e a cultura e fortalecer a atividade artística em termos de região. - Incentivar a produção e difusão de grandes obras de produção local. - Um salão de artes e uma bienal que se torne tradicional. |
- Criar o Salão de Artes e a Bienal no calendário cultural do Município, onde artistas da região Litoral Norte possam inscrever seus trabalhos e participar de uma grande coletiva regional de artes, estabelecendo um júri e uma curadoria crítica específica para o salão e premiação
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Qualificar e certificar os trabalhos referentes ao artesanato. |
- Instituir um grupo de estudo para a criação do selo de qualidade que contemple trabalhos referente ao artesão local, padrões de qualidade estabelecidos. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Fomentar a Cultura e valorizar os artistas. |
- Capacitar profissionais para o desenvolvimento de pontos de cultura e de participação em editais de fomento artístico para todos os setores de forma contínua |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Dar oportunidade a artistas locais e embelezar a município; - Dar dimensão artística ao cotidiano do munícipe; - Enriquecer o espaço urbano com arte local. |
- Criar Lei, que garanta a instalação de obra de arte de artistas locais em prédios e espaços públicos ou de uso comunitário. - Elaborar Projeto de Lei tendo como base a Lei 3703 de 27 de junho de 1998 de Natal/RN |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Estabelecer uma sala dentro do MACC - Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba para exposição de artistas locais e artistas iniciantes |
- Dar espaço e |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir a salvaguarda dos saberes e tradições artesanais e artísticas. |
- Criar projetos focados na valorização do artesão e na
transmissão de saberes |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir a forma de viver e produzir da comunidade artesã da FEMAAC, que trabalha e produz a mais de cinquenta anos no mesmo espaço físico, da mesma forma. Garantir a permanência dos artesãos, bem como a característica artesanal das peças vendidas no espaço FEMAAC. |
- Propor a revisão da Lei nº 2.637, de 01 de dezembro de 2022, ouvindo as propostas dos artesãos, dando reais condições de trabalho para que o artesão possa exercer sua função, produzir sua mercadoria, utilizando o documento elaborado pelos artesãos da FEMAAC em assembleia, com anistia de multas desde a implementação da lei
-Incluir nesta revisão uma área para alimentos artesanais.
-Garantir que a gestão da FEMAAC fique sob a salvaguarda da cultura.
- Garantir a publicação do patrimônio da FEMAAC no Diário Oficial do Município e demais publicações - Realizar a busca ativa dos artesãos evadidos devido a publicação da lei |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir a participação dos artistas e artesãos do município nos principais eventos com investimento da administração pública |
- Que todas as festas municipais tenham um espaço para as artes e o artesanato. - Uma tenda das artes capaz de abrigar artes e artesanato, dando oportunidades para que estes profissionais exponham e vendam suas obras, fomentando o setor |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir espaços públicos para a realização de grafite e arte urbana com liberdade artística e contrapartida financeira |
Tornar o município mais artístico, criar ambientes mais acolhedores e divulgar a arte e os artistas das áreas de grafitagem e muralismo. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Profissionalização dos artistas da área da dança local e regional; Construção de edificação para funcionamento de uma escola municipal de dança com caráter profissionalizante; em local centralizado com acesso por transporte público, se fazendo acessível para as zonas norte e sul do município. |
-Garantir formação profissional reconhecida em território
nacional (MEC); |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Fomento a cultura e disseminação da dança da - Intercambio com linguagens diversas da dança; - Capacitação e formação dos artistas locais; - Divulgação do trabalho desenvolvido no município. |
- Criação de fórum anual de dança com palestras, workshops, e mostras com duração mínima de 02 dias com previsão de realização na semana da dança em referência ao dia 29 de abril (dia internacional da dança); incluindo apoio com transporte e infraestrutura física e financeira do evento. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Incentivo a elaboração de eventos de manifestação e
divulgação artística local; - Fomento ao mercado de trabalho local; - Incentivo à criação autoral artística. |
- Criação dos seguintes editais anuais de fomento: ocupação e residência artística; produção e de circulação |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Qualificar os profissionais locais. |
Promover, bimestralmente, oficinas e workshops com profissionais de excelência na área da dança, para capacitação, intercâmbio e fomento dos artistas. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir edificação para funcionamento de uma escola municipal de dança com caráter profissionalizante; Em local centralizado com acesso por transporte público, se fazendo acessível para as zonas norte e sul do município. |
• Profissionalização dos artistas da área da dança local e regional; • Garantir formação profissional reconhecida em território nacional (MEC); • Ampliação do mercado de trabalho local na área da dança; • Elevar o município como referência regional/estadual na área da dança. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Criação de fórum anual de dança com palestras, workshops, e mostras com duração mínima de 02 dias com previsão de realização na semana da dança em referência ao dia 29 de abril (dia internacional da dança), incluindo apoio estrutural |
• Fomento a cultural e disseminação da dança da região; |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Sugerir, por meio de projeto de Lei, municipal a Companhia Municipal de Dança, com caráter de difusão, fomento, pesquisa e produção cultural. |
• Viabilizar e fortalecer a formação, fomento, a fruição e
a profissionalização artística. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Promover, incentivar e fomentar projetos, possibilitando acesso de grupos ou artistas de todas as formas de expressão literária no município. |
Estimular a leitura e a escrita; valorizar outras modalidades de literatura, como o slam, o cordel, história em quadrinho e a oralidade; divulgar e estimular o cadastro do cenário literário no mapa cultural do município afim de incentivar a cultura e a economia criativa; realizar saraus, feiras literárias; oficinas de estímulo à escrita, leitura e a oralidade, bem como formações na área literária. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Abertura e manutenção de bibliotecas comunitárias, utilizando espaços já existentes nas periferias. |
- Buscar parcerias com editoras e empresas para a manutenção do acervo das bibliotecas comunitárias; realizar palestras e oficinas de escrita, leitura e contação de histórias; informatizar, ampliar e modernizar o sistema de bibliotecas municipais e comunitárias; sinalização em pontos estratégicos do município orientando a existência de bibliotecas. - Abertura de editais direcionados a projetos que envolvam bibliotecas comunitárias.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Fomento e manutenção dos clubes de leitura e espaços literários do município. |
Adquirir os livros escolhidos por curadoria anual pelos clubes de leitura e destiná-los às bibliotecas para que a comunidade tenha acesso à leitura; bem como a mediação dos clubes; fornecer espaços apropriados para os encontros literários; divulgação nos meios oficiais de comunicação e instituições educacionais para o incentivo à leitura. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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-Inserir Caraguatatuba no roteiro de feiras e eventos literários. |
Criar uma feira literária anual abrangente com palestras, oficinas e workshops literários; incentivar o mercado editorial do município; promover concursos literários de abrangência nacional. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Capacitar curadores, gestores e orientadores literários. |
Viabilizar o acesso a eventos literários de nível municipal, estadual, nacional e internacional voltados a gestão e educação literária do município, para pessoas da área, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento literário. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Efetivar as ações literárias no município. |
- Catalogar e salvaguardar as produções literárias com fins de registro como patrimônio imaterial do município, em todas as suas manifestações; rever a efetivação da Academia Caraguatatubense de Letras com nomeações que sejam representativas com pessoas da área literária e que contemple a diversidade; revitalização do espaço regional da Fundacc para o uso de eventos literários; - Implantar e manter o programa de incentivo à pesquisa relacionada à literatura caiçara. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Construir ponte entre literatura e educação |
- Promover por meio da literatura nas escolas uma educação antirracista e de questões sociais; - Construir diálogo com todas as instâncias educacionais para ações literárias, como por exemplo, a FLIC, buscando diversidade nas representatividades literárias.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Fomentar a política pública
de cultura. |
Criar encontro de cultura popular de Caraguatatuba, em parceria com artistas de cultura popular e tradicional local que conste no calendário de eventos anual oficial do município, e fornecer infraestrutura.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Expandir os meios de difusão e as possibilidades de
fruição e da livre circulação de valores culturais. |
Garantir participação de grupos locais de matriz africana, promovendo apresentação de grupos tradicional local e regional, para abertura de shows no município.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Fomentar encontros anuais de grupos religiosos afro-brasileiro. |
- Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais de matriz africana. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Contribuir para a construção da cidadania cultural respeitando as diversidades. |
Reconhecer como patrimônio material e imaterial de Caraguatatuba as manifestações de matriz africana, como Companhia de Moçambique de Caraguatatuba, festa de Iemanjá, imagem de iemanjá na avenida da praia, dentre outros.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Criar 2 editais artístico-culturais anuais com base na lei federal 10.639/2003 para todas as instâncias educacionais do município |
Criar 2 editais artístico-culturais anuais com base na lei federal 10.639/2003 para todas as instâncias educacionais do município |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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-Garantir e promover futuros encontros de capoeira e sua estrutura. - Garantir e promover o “Encontro das Culturas Capoeira Viva Angola” e sua estrutura |
Valorizar a diversidade das
expressões culturais presentes no município e outras localidades de norte a
sul do Brasil. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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-Valorizar a Cultura do Samba, seus costumes e tradições e vertentes dentro do município de Caraguatatuba |
-Sugerir a criação de PL do Dia do Samba (02/12) no calendário de eventos do município, assim como sua estrutura; -Valorizar a Cultura do Samba, seus costumes e tradições dentro do nosso município, realizando 05 (cinco) rodas de Samba gratuitas em bairros carentes; |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Oficializar e garantir a
estrutura do evento "Kizomba", já tradicional do município,
realizado pela Zambô e que agrega as diferentes linguagens da cultura negra
do município, sempre realizado no Dia da Consciência Negra. |
Valorizar a cultura negra |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Criar Projeto “Celebrando a cultura indígena”, visando incentivar a recuperação da história cultura indígena. |
Garantir a identificação a influência da cultura indígena em nossa sociedade, conhecer, valorizar e respeitar os diferentes aspectos culturais de cada povo e reconhecer as diferentes etnias indígenas brasileiras. Refletir sobre a importância para a formação da população brasileira em especial a caiçara do nosso município com leitura compartilhada de textos informativos, exibição de filmes e documentários, gastronomia, contos, músicas, cerâmica e danças na temática indígena. Capacitar os artistas orientadores para desenvolverem o projeto.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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- Implementar nas políticas de proteção do patrimônio cultural as recomendações da Agenda 21 da Cultura e da Convenção da Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. |
- Integrar a abordagem dos temas deste setor com o cotidiano preservacionista - ambiental da sociedade. - Fomentar a apropriação dos bens culturais municipais por meio de ações cotidianas da sociedade - movimentos sociais, expressões artísticas, dentre outros. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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-Atribuir ao Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de seu colegiado, o registro, tombamento de determinado bem material (edificado, monumental e artístico e paisagístico cultural) com a prerrogativa de preservar, por meio de registro e tombamento, dos patrimônios imateriais e materiais do município.
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- Reforçar a instalação e consolidação de instrumentos de proteção jurídica dos bens culturais municipais. - Promover a proteção de bens culturais municipais eleitos pela sociedade, proteção esta imbuída pelo uso e apropriação.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Implementar instrumentos de sistematização e divulgação do patrimônio cultural municipal. Promover o conhecimento e proteção do repertório dos bens culturais municipais. |
-Criar divisão de patrimônio no organograma da Fundacc; -Realizar o inventário, instrumento de proteção reconhecido pela Constituição Federal, do patrimônio cultural do município, de caráter dinâmico e permanente, para coligir e preservar seus componentes: patrimônios edificados (Coreto, Capelas Caiçaras, etc.), monumentais e artísticos em logradouros públicos (bustos, estátuas, grafites, etc.), arquivísticos, bens móveis, imateriais, fontes de matéria prima, arqueológicos e paisagísticos culturais. - Criar os livros de bens móveis e imóveis, dos saberes e fazeres, e das paisagens culturais, com a publicação permanente e das atualizações a cada cinco anos. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar mecanismos de incentivo, através de renúncia fiscal ou outros instrumentos, para proprietários de imóveis de reconhecido valor cultural, inserido no inventário, valorizando o patrimônio arquitetônico do município.
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- Implementar políticas de incentivo à preservação do patrimônio cultural edificado municipal. Preservação e garantia de permanência e dos bens culturais para as gerações atuais e futuras.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Proporcionar melhorias ambientais e afetivas da comunidade para com a paisagem urbana. |
Desenvolver programas de controle e despoluição de propaganda e marketing fixo e móvel do município, que incluam fiscalização, com a inserção de multas e sanções necessária, entendendo a município como um bem cultural. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar e consolidar cursos regulares de Educação Patrimonial, para o corpo docente municipal, grupos de estudos discentes, classe artística, artesão, gestores públicos, associações com atuações em políticas de etnias, gênero, ambientais, e demais interessadas. |
- Implementar e consolidar ações de Educação Patrimonial no município.
- Proporcionar o uso do patrimônio cultural como subsídio à grade curricular em diversos níveis de ensino, derivados de instituições de ensino, além de associações e coletivos diversos, e assim, possibilitar a preservação do patrimônio cultural pela fruição. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Fortalecimento e valorização da cultural municipal em eventos. |
Criar e fortalecer o calendário de eventos culturais do município, em caráter oficial ou de iniciativa da sociedade com respeito ao patrimônio e seus locais de realização originais.
Garantir eventos sob a temática da Cultura municipal e fortalecer o viés cultural inerente às festividades já existentes, para impedir o desvirtuamento derivado da inclusão de aspectos externos ao seu contexto. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Implementar política de fortalecimento e retomada de manifestações tradicionais municipais. Promover a preservação e fortalecimento de manifestações ou esquecidas ou em fase de esquecimento. |
-Criar programa de salvaguarda de manifestações culturais
-Fortalecer políticas públicas voltadas para as manifestações culturais existentes e promoção do retorno de outras manifestações culturais significativas para a comunidade, assegurando sua visibilidade reconhecimento, continuidade e salvaguarda de seus bens materiais.
-Divulgação a população de bens culturais artísticos com inclusão dos espaços existentes no mapa cultural do município; acervo de material indígena do território nacional e internacional. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Estabelecer políticas de proteção e divulgação do patrimônio arquivístico municipal, de forma permanente. Proteger e divulgar o acervo documental municipal.
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Fortalecer a Divisão de Arquivo Público para que seja implementada e mantida uma política arquivística que assegure a preservação, pesquisa, divulgação da memória histórica, administrativa e política do Município, bem como o acesso à informação. Garantir segurança, acessibilidade e condições climáticas adequadas. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Proteger e disponibilizar o patrimônio arqueológico municipal para a sociedade, por meio de ações pedagógicas, artísticas e econômicas. |
-Sensibilizar o poder público municipal e a sociedade em geral na preservação de seu patrimônio arqueológico. -Inventariar e aplicar a legislação incidente para a proteção do patrimônio arqueológico municipal (indígena, afro-brasileiro, caiçara, colonial, industrial e posteriores). |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Proteger e disponibilizar o patrimônio arquitetônico e paisagístico da Fazenda dos Ingleses. - Consolidar e fortalecer a memória da Fazenda dos Ingleses na trajetória histórica de Caraguatatuba e região. |
- Lançar bases para a celebração do centenário da Fazenda dos Ingleses (2027) - Regulamentar o processo de tombamento dos remanescentes da Fazenda dos Ingleses, localizada no Porto Novo. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Preservar a Cultura Municipal, a partir do incentivo à economia local e a manutenção da identidade. |
Criar editais de ocupação de espaços públicos e privados para apresentação de produtos e serviços referentes à cultura tradicional (orgânicos/artesanais)
Difundir e preservar a Cultura de Caraguatatuba referente à produção hortifrutigranjeira, pesca artesanal, artesanato, manifestações culturais e outros elementos identitários |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Incentivar a valorização e desenvolvimento cultural do município |
Fomentar cultura no município; -Oferecer estrutura para pequenas produções culturais; -Garantir recursos / dotação orçamentaria para o Fundo Municipal de Cultura; -Somar forças em prol do desenvolvimento cultural do município - Criar de circuito de artes integradas, realizado de forma itinerante nas três regiões do município -Criar leis de incentivo; -Promover, de maneira periódica, festivais, mostras integradas, apresentações, exposições envolvendo todas as linguagens, com participações de artistas locais; -Adquirir e manter equipamentos técnicos (caixas de som, gerador, mesa de som e estruturas de produção) pelo poder público; -Definir e destinar porcentagem do valor total de impostos arrecadados (exemplo ISS), multas ambientais e de trânsito para o Fundo Municipal de Cultura; -Promover intercâmbios com conselhos municipais de cultura de outros municípios |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
|
Capacitar permanentemente os artistas do município |
-Promover aos artistas locais, capacitações, cursos técnicos, workshops, oficinas e palestras contendo certificações, sobre projetos culturais, leis de incentivo fiscal e produções independentes; -Busca ativa de artistas para capacitação. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantia de acesso gratuito à cultura |
- Manter ativos e em condições de uso os polos culturais do município; - Manter a realização das atividades culturais gratuitas do município - Oferecer a menos uma apresentação cultural gratuita por mês, em cada um dos polos mais afastados do centro - Garantir a porcentagem de ingressos para a população de baixa renda para as apresentações em espaços públicos municipais que são cobradas, com fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Acessibilidade nas atividades culturais |
- Garantir transporte público, com adaptação a PCDs, para acesso da população durante dias de eventos culturais do município; - Oferecer acessibilidade a pais e mães com criança de colo em eventos públicos do município; - Manter convenio para garantir o transporte para alunos da rede municipal; - Instalar e ampliar os banheiros químicos móveis ou fixos e fraldários em locais que recebem produções culturais; -Ter um espaço gratuito, ou a preço popular, de integração e entretenimento infantil nos principais eventos culturais no município; - Garantir deslocamento e permanência de PCDs de forma adequada nos espaços e eventos municipais, como por exemplo, corredor livre para passagem e banheiros adaptados e em locais acessíveis. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Proteção dos direitos autorais dos fazedores de cultura do município |
- Proteger, em consonância com as leis vigentes, os direitos autorais dos fazedores de cultura do município - Garantir direitos autorais de projetos protocolados, que sejam do âmbito cultural, executados pela fundação cultural ou demais secretarias |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir estrutura para realização de festivais de diversas linguagens artísticas por parte do Poder Público, assim como água, banheiros públicos e lixeiras sinalizadas, para participantes e fazedores de cultura - Criação do Dia Municipal do Reggae (literatura, musica, culinária, economia criativa, agricultura, etc), com data sugerida para 11 de maio (dia nacional) |
- Garantia da estrutura e equipamentos para festivais, tais como Eçapira Cultural, Festival no quintal, @convida_litoral012,Rap em ação, Caraguá Beach&Bass, Tributo aos anos 80, Reggae da Paz, Nosso Luau 012, Reggae do Agasalho, RapSunday dentre outros |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Criar no Conselho Deliberativo e no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Caraguatatuba a setorial Hip Hop, mediante lei específica. |
(....) |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Difundir a cultura hip hop no Município de Caraguatatuba; -Sensibilizar as comunidades de forma artística e cultura através do hip hop -Democratizar o acesso à arte e cultura no Município de Caraguatatuba; -Possibilitar a transformação social através do fortalecimento da cultura hip hop; -Fortalecimento comunitário através da arte e da cultura; Ampliar o repertório cultural nas comunidades |
- Garantir encontros mensais em espaços públicos, garantindo apoio e estrutura pelo Poder Público
- Garantir evento de grande porte de todos os elementos do hip hop, trimestralmente, em estrutura pública |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Promover evento de grande porte de todos os elementos do hip hop, trimestralmente, em estrutura pública |
- Difundir a cultura hip hop no Município de Caraguatatuba Sensibilizar as comunidades de forma artística e cultura através do hip hop; - Democratizar o acesso à arte e cultura no Município de Caraguatatuba; - Possibilitar a transformação social através do fortalecimento da cultura hip hop; -Fortalecimento comunitário através da arte e da cultura; - Ampliar o repertório cultural nas comunidades |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Fortalecimento e visibilidade aos agentes culturais do hip hop |
- Criar programa de oficinas que possibilite que todos os elementos do hip hop estejam presentes em todos os polos culturais - Garantir no edital de chamamento para artistas orientadores da Fundacc a linguagem do Hip Hop - Garantir materiais específicos às oficinas de grafite da Fundacc |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Garantir a capacitação dos professores e alunos da rede municipal e estadual, de acordo com a LEI 2670/23 sobre os elementos do Hip Hop e suas importâncias
-Oferecer esta capacitação a todas as instâncias de ensino |
- Informar e capacitar profissionais e alunos da educação sobre a cultura Hip Hop |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir oficialização das Batalhas de Rimas, com espaço autorizado |
Oferecer subsídio e estrutura para a realização das batalhas de rima -Oferecer conscientização às instituições de segurança sobre o que é o Hip Hop e, principalmente, as batalhas de rima - Garantir acesso facilitado a ofícios para execução de batalhas de rima; - Garantir segurança nos locais de acontecimento das batalhas |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Garantir a busca e capacitação dos fazedores de hip hop sobre políticas públicas, editais e projetos culturais |
- Formar e capacitar agentes culturais dentro da cultura hip hop |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Oferecer subsídio e estrutura para a realização de gravações e intervenções das demais linguagens artísticas-culturais |
Criar 3 (três) estúdios profissionais de gravação (norte, centro e sul) e um kit básico de gravação em cada Polo Cultural. Ressaltando a importância deles em outras áreas da cultura. Transversalidade. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Fortalecer e dar visibilidade aos grafiteiros e revitalizar espaços públicos |
- Garantir espaços públicos para realização de grafite, muralismo e arte urbana, com liberdade artística; - Garantir materiais para execução das artes de grafite, muralismo e arte urbana; - Criar editais de chamamento público dos artistas do grafite, muralismo e arte urbana em espaços públicos, com contrapartida financeira; -Garantir a participação de grafiteiros locais nas artes em espaços públicos executados por artistas de fora do município, com contrapartida financeira. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Consolidar a data da Semana do Hip Hop no Município de Caraguatatuba |
- Promover para o plano da Semana do Hip Hop apresentações de grupos locais, mc’s, b-boys e b-girls, dj’s, grafiteiros e mestre de cerimônia, eventos e apresentações nas escolas, polos culturais e espaços públicos, ampliação e ampla divulgação, plano de marketing e instrução por parte do poder público - Garantir a execução da semana do Hip Hop com espaço, estrutura e premiação - Promover encerramento da Semana do Hip Hop, com parceria com a SETUR para show de artista de renome da linguagem - Proporcionar intercâmbio cultural entre artistas da cultura hip hop de todo território nacional |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Promover um concurso em formato de competição/festival de dança de hip hop regional |
- Proporcionar intercâmbio cultural entre DJ e dançarinos da cultura hip hop de toda região do Vale do Paraíba e todo território nacional, garantindo contrapartida financeira; - Garantir no festival/competição de dança de hip hop regional, um DJ local e um DJ consagrado, convidado, além de um Mestre de Cerimônias |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
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Integrar os profissionais de Audiovisual, Fotografia, Games e Novas Mídias, tanto dentro de cada fazer, quanto de forma intrasetorial. |
- Identificar e cadastrar os profissionais do município (contínuo) - Aproximar e integrar os profissionais dentro de cada fazer artístico desta pasta (até 2 anos) - Aproximar e integrar os profissionais entre os fazeres artísticos desta pasta (até 4 anos) - Manter a integração (contínuo) - Criação, na estrutura da Fundacc, do Núcleo de Audiovisual, Fotografia e outras mídias |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Tornar viável o trabalho comercial dos profissionais de: Audiovisual, Fotografia, Games e novas mídias |
- Tornar acessível os produtos desta pasta à população (2 anos); - Identificar e cadastrar os profissionais do município (contínuo); - Possibilitar o acesso e a venda destes produtos de forma virtual (1 ano); -Consolidar o acesso e a venda destes produtos de forma física (1 ano); -Criação de editais anuais que contemplem todos os fazeres desta pasta (contínuo); - Criação de uma Film Commission para receber produções de equipes de outras municípios e poder orientar quanto a profissionais locais, procedimentos específicos do município, locações de equipamentos e locações possíveis no município; - Orientar quanto profissionais locais utilizando um banco de dados, preferencialmente o mapa cultural.
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A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Valorizar a memória produzida pelas mídias desta pasta |
- Proporcionar o resguardo e a preservação por parte do município do material produzido aqui no município em fotografia, audiovisual e novos formatos de mídia; - Valorizar e adaptar o arquivo municipal do município para receber estas obras (2 anos); - Levantamento e digitalização de todo o material enviado para arquivo (3 anos); - Acesso remoto aos arquivos digitalizados (4 anos). |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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- Ter mão de obra qualificada e equivalente à quantidade de demanda profissional e artística do município |
- Capacitação Profissional
- Criação de uma escola das artes técnicas no município que possa oferecer também o ensino e profissionalização em audiovisual, fotografia, games e multimeios, por meio do órgão municipal de cultura. tendo como referência a escola livre de Santo André (início em até 2 anos)
- Criação de uma escola livre de cinema, para o ensino e profissionalização em audiovisual, fotografia, games e multimeios, podendo ser em parceria do órgão municipal de cultura com uma universidade da região, preferencialmente pública, ou escola técnica, como a ETEC Artes. (início em até 5 anos) |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Consolidar espaços para a realização das atividades contidas neste setorial de forma permanente |
- Proporcionar parcerias nas produções que acontecem no município - Valorizar a município como possibilidade ampla de locações, não sendo restrita a praia; - Proporcionar uma estrutura mínima para produções do município; - Criação de um estúdio por parte do órgão municipal de cultura, que tenha equipamentos fixos e móveis cobertos por seguro total (como câmera, iluminação, difusor, chroma, ilha de edição, etc) e que seja possível a utilização por parte dos fazedores de cultura mediante contrapartida social e/ou econômica. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Valorizar, fomentar e difundir a produção em audiovisual no município |
-Incentivo à criação produtos variados de audiovisual e outras mídias; - Auxílio na criação e execução de produtos variados; - Difusão de trabalhos realizados na região ou por artistas da região; - Auxílio na democratização do acesso a obras nacionais -Contemplar nos editais municipais produções em audiovisual em gêneros variados; - Manter a disponibilização de espaços físicos e equipamentos para exibições periódicas; - Estabelecer uma incubadora de audiovisual permanente na cidade; - Realizar e fomentar a difusão do audiovisual nacional e regional, de curta, médias e longas metragens em todo território municipal, privilegiando bairros distantes do centro e os de difícil acesso, bem como salas itinerantes, cinema ao ar livre e cineclubes; Ter um festival audiovisual municipal que englobe várias categorias garantindo a participação da setorial de audiovisual na sua organização. |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
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Valorizar, fomentar e difundir a área de fotografia no município.
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- Contemplar nos editais municipais produções fotográficas e exposições; - Estabelecer uma incubadora de fotografias na cidade; - Disponibilizar espaços físicos e equipamentos para exposições; - Realizar periódico anual com trabalhos fotográficos de artistas locais |
A partir da aprovação e vigência da atualização do Plano Municipal de Cultura. |
1. Resultados do Plano Municipal de Cultura, para efeito desta Lei, são entendidos como as consequências esperadas das metas e que possibilitem a medição da eficácia.
2. Impactos do Plano Municipal de Cultura, para o efeito desta Lei, registram os efeitos que se intenta produzir na transformação da realidade e possibilitam a medição da efetividade.
1. Recursos Materiais: Os recursos materiais englobarão tudo o que for preciso para colocar as metas em prática, abrangendo equipamentos para atividades, materiais e espaços públicos.
2. Recursos Humanos: Será mapeado e alterado ou ampliado o quadro de recursos humanos da FUNDACC a partir de cargos e carreiras existentes, necessários para corresponder às demandas do Plano Municipal de Cultura, abrangendo a diversidade e multidisciplinaridade de perfis de acordo com as especificidades de cada área; realização de concurso público para preenchimento de vagas; consolidação de uma política de estágios; formação continuada dos servidores da cultura em cursos de produção, gestão e política cultural, administração pública, atualização técnica específica de cada área e sensibilização para o trabalho com a diversidade, os direitos humanos e a cidadania cultural.
3. Recursos Financeiros: Diversificação das fontes de recursos financeiros para plena execução das metas e ações do Plano Municipal de Cultura, abrangendo: percentual do orçamento municipal destinado à cultura; incentivo fiscal; recursos financeiros mediante colaboração com a União, o Estado, a iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais e outros órgãos da Prefeitura.
1. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do município de Caraguatatuba disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei, observadas a disponibilidade financeira do município e o cronograma geral elaborado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.
2. A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor, para garantir o seu cumprimento.
3. Ficam convalidados os mecanismos de fomento às políticas culturais do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura previstos no Sistema Municipal de Cultura – SMC, com vistas a apoiar a execução do Plano Municipal de Cultura no Município.
3.1. Para o cumprimento dos objetivos do Plano Municipal de Cultura, o Município de Caraguatatuba poderá contar, adicionalmente, com recursos públicos estaduais e federais, bem como da iniciativa privada.
3.2. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Caraguatatuba:
I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 674, de 04 de abril de 2017;
III - Incentivo Fiscal, conforme Lei específica;
IV - Recursos resultantes de parcerias, convênios, termos de colaboração ou de fomento celebrados com o Estado, a União ou demais instituições públicas ou privadas, com competência na área cultural, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
V - Outros que venham a ser criados.
1. O cronograma proposto no Plano Municipal de Cultura será instrumento de monitoramento permanente e avaliação anual, realizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e pelos Fóruns Setoriais.
2. A execução do Plano Municipal de Cultura será coordenada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado, bem como dará publicidade aos resultados alcançados, mediante comunicação institucional permanente.
3. O Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba será objeto de atualizações a serem aprovadas pela Câmara Municipal, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, precedida de consulta pública.
4. As atualizações ocorrerão mediante consulta pública definida em conjunto entre a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba.
5. Todos os marcos legais previstos no Plano Municipal de Cultura serão desenvolvidos por ação conjunta do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e do Poder Executivo, visando a participação da sociedade civil e a transparência.
1. O Município de Caraguatatuba deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de Cultura e do processo de sua elaboração, disponibilizando-o, inclusive, no seu endereço eletrônico, bem como à realização de seus objetivos e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação e monitoramento.
Gabinete da Presidência, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. K