LEI Nº 2.826, DE 19 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 224, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados o artigo 4º, caput e incisos I e II, e os §§ e do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 1.342, de 13 de dezembro de 2006, e nº 2.431, de 06 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  O Conselho Municipal do Meio Ambiente será paritário e composto por 16 (dezesseis) conselheiros, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) indicados pela Sociedade Civil, observada a seguinte divisão:

 

I - Pelo Poder Público:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

d) 01 (um) representante da Fundação Educacional Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

II - Pela Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAA;

b) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

c) 01 (um) representante da Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP;

d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 65ª Subseção de Caraguatatuba;

e) 02 (dois) representantes de associações e/ou entidades voltadas ao meio ambiente;

f) 01 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI Delegacia Regional Litoral Norte da cidade de Caraguatatuba;

g) 01 (um) representante de comunidades tradicionais, devidamente reconhecidas e atuantes no Município. 

 

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Art. 5º .............................................................................................

 

§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades.

 

§ 2º Os membros representantes da Sociedade Civil, à exceção dos previstos no inciso II, alíneas “e” e “g” do artigo 4º desta Lei, serão indicados pelas próprias associações e/ou entidades que representam.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica acrescido o § 3º, ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, com a redação dada pelas Leis Municipais nº  1.342, de 13 de dezembro de 2006, e nº 2.431, de 06 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

 

Art. 5º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 3º Os representantes de associações e/ou entidades voltadas ao meio ambiente e o representante de comunidades tradicionais, devidamente reconhecidas e atuantes no Município, previstos no inciso II, alíneas “e” e “g” do artigo 4º desta Lei, serão escolhidos após processo eleitoral, a ser realizado sob a organização e supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.