“Dispõe sobre a
alteração parcial da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que dispõe sobre
a regulamentação do artigo 224, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que
criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências”.
Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 4º, caput e incisos I e II, e os §§ 1º e 2º do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 1.342, de 13 de dezembro de 2006, e nº 2.431, de 06 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal do Meio
Ambiente será paritário e composto por 16 (dezesseis) conselheiros, dos quais
50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público Municipal e 50%
(cinquenta por cento) indicados pela Sociedade Civil, observada a seguinte
divisão:
I - Pelo Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Turismo;
d) 01 (um) representante da Fundação Educacional
Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Urbanismo.
II - Pela Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da Associação dos
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAA;
b) 01 (um) representante da Associação Comercial e
Empresarial de Caraguatatuba;
c) 01 (um) representante da Associação dos Hotéis
e Pousadas de Caraguatatuba - AHP;
d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB 65ª Subseção de Caraguatatuba;
e) 02 (dois) representantes de associações e/ou entidades
voltadas ao meio ambiente;
f) 01 (um) representante do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis - CRECI Delegacia Regional Litoral Norte da cidade de
Caraguatatuba;
g) 01 (um) representante de comunidades
tradicionais, devidamente reconhecidas e atuantes no Município.
.........................................................................................................
Art. 5º
.............................................................................................
§ 1º Os representantes do Poder
Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades.
§ 2º Os membros representantes da
Sociedade Civil, à exceção dos previstos no inciso II, alíneas “e” e “g” do
artigo 4º desta Lei, serão indicados pelas próprias associações e/ou entidades
que representam.
.......................................................................................................”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º, ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 1.342, de 13 de dezembro de 2006, e nº 2.431, de 06 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 5º
............................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º Os representantes de
associações e/ou entidades voltadas ao meio ambiente e o representante de
comunidades tradicionais, devidamente reconhecidas e atuantes no Município,
previstos no inciso II, alíneas “e” e “g” do artigo 4º desta Lei, serão
escolhidos após processo eleitoral, a ser realizado sob a organização e
supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
.......................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.