LEI Nº 283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO”

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3113 – ficha 002

Obrigações adicionais ......................... CR$ 5.400.000,00

1.00-1.01-3132 – ficha 005

Outros serviços e encargos ............... CR$ 21.350.373,00

 

Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

1.00-1.01-3131 – ficha 004

Remuneração de serviços pessoais ................... CR$ 2.000.000,00

1.00-1.01-3251 – ficha 006

Inativos ........................................................... CR$ 243.916,42

1.00-1.01-3253 – ficha 007

Salário Família .................................................. CR$ 877.566,56

1.00-1.01-4120 – ficha 008

Equipamentos e materiais permanentes ........... CR$ 23.628.890,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1992.

 

Dr. José Dias Paez Lima

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 31 de dezembro de 1992.

 

Eli Macedo

Divisão de Administração

Assistente do Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.