LEI Nº 283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO”
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a
abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
1.00-1.01-3113 – ficha 002
Obrigações adicionais
......................... CR$ 5.400.000,00
1.00-1.01-3132 – ficha 005
Outros serviços e encargos
............... CR$ 21.350.373,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior
correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal.
1.00-1.01-3131 – ficha 004
Remuneração de serviços pessoais
................... CR$ 2.000.000,00
1.00-1.01-3251 – ficha 006
Inativos
........................................................... CR$ 243.916,42
1.00-1.01-3253 – ficha 007
Salário Família
.................................................. CR$ 877.566,56
1.00-1.01-4120 – ficha 008
Equipamentos e materiais
permanentes ........... CR$ 23.628.890,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de
1992.
Dr. José Dias Paez
Lima
Prefeito
Publicada e Registrada aos 31 de
dezembro de 1992.
Eli Macedo
Divisão de
Administração
Assistente do
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.