LEI Nº 296, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a
Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender até a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) com as despesas decorrentes da participação de Caraguatatuba no I
Festival Nacional da Banana, de
Art. 2º
Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto na
Contadoria Municipal um crédito especial da importância no mesmo mencionada, o
que será coberto com o recurso proveniente de excesso de arrecadação de verbas
orçamentárias, já verificado no corrente exercício.
Art. 3º Fica
revogada a Lei n° 286, de 05 de maio do corrente
ano, que autorizou ao Poder Executivo dispender até a quantia de CR$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) na confecção de impressos de propaganda, por perca de
oportunidade de participação do Município na 2ª Convenção Regional de Turismo e
Hospitalidade, em Campinas.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de
1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.