LEI Nº 296, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) com as despesas decorrentes da participação de Caraguatatuba no I Festival Nacional da Banana, de 12 a 17 de agosto, na cidade de Guarujá.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância no mesmo mencionada, o que será coberto com o recurso proveniente de excesso de arrecadação de verbas orçamentárias, já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei n° 286, de 05 de maio do corrente ano, que autorizou ao Poder Executivo dispender até a quantia de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na confecção de impressos de propaganda, por perca de oportunidade de participação do Município na 2ª Convenção Regional de Turismo e Hospitalidade, em Campinas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 1958.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.