LEI Nº 286, DE 05 DE MAIO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até
a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), com a confecção de dez
mil impressos de propaganda desta Estância Balneária, para distribuição na 2ª
Convenção Regional de turismo e Hospitalidade, a realizar-se na cidade de
Campinas, de 10 a 14 de maio do corrente ano.
Art.
2º Para cobertura da despesa
de que trata o artigo primeiro, fica, ainda, o Executivo, autorizado a abrir em
tempo hábil, o necessário Crédito Especial
Art.
3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de
maio de 1958
ALTAMIR
TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.