LEI Nº 306, DE 15 DE ABRIL DE 1993.

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 901/73, DE 24/07/73.”

 

Autoria: Ver. Ilson Vitório de Souza.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 901/73, de 14/07/73, que dispõe sobre Honorários Advogatícios de Procuradores Jurídicos da Municipalidade e dá outras providências.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, 15 de abril de 1993.

 

Ver. Wilson Rangel

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.