LEI Nº 901, DE 24 DE JULHO DE 1973
DISPÕE SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PROCURADORES JURÍDICOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Procurador Jurídico da Prefeitura
autorizado a levantar, diretamente em seu favor os honorários advocatícios em
que sejam condenadas as partes vencidas nos processos em que a Municipalidade
for parte, em qualquer juízo ou instância.
Art. 2º Em havendo mais de um procurador, os honorários
advocatícios de que trata o artigo 1º desta Lei, serão rateados por igual, em
cada processo, entre os procuradores que nele tenham funcionado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de
Julho de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 24 de Julho de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.