REVOGADO PELA LEI Nº 659/1997

 

LEI Nº 311, DE 13 DE MAIO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS À ASSOCIAÇÕES DE AMIGOS DE BAIRRO.”

 

Texto para impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos Municipais, que recaiam sobre o patrimônio ou a renda de Associaç~es de Amigos de Bairro deste Município, que preencham os seguintes requisitos:

 

a)    ser constituída legalmente;

b)    ser reconhecida de utilidade pública;

c)     possuir sede devidamente legalizada.

 

Art. 2º  Para os benefícios desta Lei, será concedida em cada caso, mediante requerimento da entidade, ao qual serão juntadas as provas das exigências do artigo anterior, devendo as entidades beneficiadas renovar anualmente o pedido, comprovando a continuidade do atendimento aos requisitos desta Lei, sob pena de cancelamento automático da isenção.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de maio de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 13 de maio de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.