LEI Nº 311, DE 13 DE MAIO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS À ASSOCIAÇÕES DE AMIGOS DE BAIRRO.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder isenção de tributos Municipais, que recaiam
sobre o patrimônio ou a renda de Associaç~es de Amigos de Bairro deste
Município, que preencham os seguintes requisitos:
a) ser constituída
legalmente;
b) ser reconhecida de
utilidade pública;
c)
possuir sede devidamente legalizada.
Art. 2º Para os benefícios desta Lei, será concedida
em cada caso, mediante requerimento da entidade, ao qual serão juntadas as
provas das exigências do artigo anterior, devendo as entidades beneficiadas
renovar anualmente o pedido, comprovando a continuidade do atendimento aos
requisitos desta Lei, sob pena de cancelamento automático da isenção.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de
maio de 1993.
José
Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e
Registrada aos 13 de maio de 1993.
Eli
Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.