LEI Nº 326, DE 01 DE JULHO DE 1993.

 

“CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ISS ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE ESPECIFICA.”

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  VETADO.

 

Art. 2º  Fica revogada a Lei Municipal nº 275 de 17 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

Caraguatatuba, 1º de julho de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 1º de julho de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.