LEI Nº 326, DE 01 DE JULHO DE 1993.
“CONCEDE DESCONTO NO
PAGAMENTO DO ISS ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE ESPECIFICA.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º Fica revogada a Lei
Municipal nº 275 de 17 de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Caraguatatuba, 1º de julho de
1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada aos 1º de
julho de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.