LEI Nº 329, DE 14 DE JULHO DE 1993.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP -, PARA A IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA E SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA N BAIRRO DA TABATINGA.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – visando a
implantação de adutora e sistema de abastecimento de pagua no Bairro Tabatinga,
divisa com Ubatuba.
Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo, SABESP – participará com a elaboração do projeto executivo,
materiais, fiscaização e a mão de obra.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, pelo qual
esta permitirá a instalar em seu território os equipamentos necessários para
atender ao disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, consignados em orçamento.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de julho de
1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada aos 14 de
julho de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.