LEI Nº 329, DE 14 DE JULHO DE 1993.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP -, PARA A IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA E SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA N BAIRRO DA TABATINGA.”

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – visando a implantação de adutora e sistema de abastecimento de pagua no Bairro Tabatinga, divisa com Ubatuba.

 

Art. 2º  A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP – participará com a elaboração do projeto executivo, materiais, fiscaização e a mão de obra.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, pelo qual esta permitirá a instalar em seu território os equipamentos necessários para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, consignados em orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 14 de julho de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.