LEI Nº 330, DE 14 DE JULHO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO.”
Autor: Ver.
José Pereira de Aguilar.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – Assinar com a Secretaria de
Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as
cláusuas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional
especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a urbanização de vias púbicas.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de julho de
1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada aos 14 de
julho de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.