LEI Nº 337, DE 21 DE JULHO DE 1993.
“REVOGA A LEI Nº 099
DE 08 DE MAIO DE
Autor: Ver.
Ilson Vitório de Souza
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo
3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 99 de oito
de maio de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de julho de
1993.
Wilson Rangel
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.