LEI Nº 099, DE 08 DE MAIO DE 1991.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A RECEBER POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ÁREA DESTINADA À
IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por
concessão de direito real de uso, por um período de quarenta (40) anos, da
firma Empreendimentos Caraguatatuba e Hotelaria Ltda., para a implantação do
Aeroporto Municipal de Caraguatatuba, uma área com as seguintes medidas e
confrontações: “parte do ponto “
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de
maio de 1991
JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.