REVOGADO PELA LEI Nº 337/1993

 

LEI Nº 099, DE 08 DE MAIO DE 1991.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por concessão de direito real de uso, por um período de quarenta (40) anos, da firma Empreendimentos Caraguatatuba e Hotelaria Ltda., para a implantação do Aeroporto Municipal de Caraguatatuba, uma área com as seguintes medidas e confrontações: “parte do ponto “0” com a distância de 860 m confrontando com a Fazenda Poiares até o ponto “1”, deflete a esquerda com a distância de 15om confrontando com a Fazenda Poiares até o ponto “2”, deflete a esquerda com a distância de 860m confrontando com a Fazenda Poiares onde localiza-se o kartódromo até o ponto “3”, deflete a esquerda com a distância de 150m confrontando com uma vala de drenagem, onde faz divisa com as Fazendas Poiares e Serramar até atingir o ponto “0”, inicio da presente descrição, fechando uma área de 129.000 m², a qual encontra-se localizada na latitude 23238’32”W e longitude de 45227’36” S, tudo conforme planta anexa, que passa a fazer parte integrante da presente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de maio de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.