LEI Nº 337, DE 21 DE JULHO DE 1993.

 

“REVOGA A LEI Nº 099 DE 08 DE MAIO DE 1991.”

 

Autor: Ver. Ilson Vitório de Souza

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 99 de oito de maio de 1991.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 1993.

 

Wilson Rangel

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.