LEI Nº 345, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993.
“INSTITUI A SEMANA
DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS”
Autor:
Ver. Rodoaldo Graciano Fachini
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a Semana de
Prevenção às Deficiências, a ser comemorada anualmente no período de
Art. 2º As despesas necessárias a promoção da Semana
de Prevenção às Deficiências, correrão por conta de verba própria do orçamento anual, previamente autorizada pelo
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de setembro de
1993.
José Sidney Trombini
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada dos 13 de
setembro de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.