LEI Nº 345, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993.

 

“INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS”

 

Autor: Ver. Rodoaldo Graciano Fachini

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caraguatatuba a Semana de Prevenção às Deficiências, a ser comemorada anualmente no período de 21 a 28 de agosto.

 

Art. 2º  As despesas necessárias a promoção da Semana de Prevenção às Deficiências, correrão por conta de verba própria do orçamento anual, previamente autorizada pelo Executivo.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de setembro de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada dos 13 de setembro de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.