LEI Nº 356, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 58/90”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei nº 58/90 acrescido de parágrafo
único nos seguintes termos:
“Parágrafo
único – Nas placas deverão constar a metragem dos imóveis.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada aos 12 de
novembro de 1993
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.