LEI Nº 356, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 58/90”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei nº 58/90 acrescido de parágrafo único nos seguintes termos:

 

Parágrafo único – Nas placas deverão constar a metragem dos imóveis.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada aos 12 de novembro de 1993

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.