LEI Nº 372, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01-1.01-3113 – Ficha 002

obrigações patronais ............................. CR$ 402.000,00

1.01-1.01-3132 – Ficha 005

outros serviços e encargos ................... CR$ 484.362,28

1.01-1.01-3251 – Ficha 006

inativos ................................................ CR$ 295.748,00

 

Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior correrá a conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01-1.01-3131 – Ficha 004

remuneração de serviços pessoais ............................. CR$ 50.000,00

1.01-1.01-4120 – Ficha 008

equipamentos e materiais permanentes ................... CR$ 132.110,28

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada aos 21 de Dezembro de 1993

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.