LEI Nº 372, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito
adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01-1.01-3113 – Ficha 002
obrigações patronais .............................
CR$ 402.000,00
1.01-1.01-3132 – Ficha 005
outros serviços e encargos ................... CR$
484.362,28
1.01-1.01-3251 – Ficha 006
inativos
................................................ CR$ 295.748,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior
correrá a conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.01-1.01-3131 – Ficha 004
remuneração de serviços pessoais
............................. CR$ 50.000,00
1.01-1.01-4120 – Ficha 008
equipamentos e materiais permanentes
................... CR$ 132.110,28
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada aos 21 de
Dezembro de 1993
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.