LEI Nº 373, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A RFECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Executivo Municipal autorizado
I – Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado.
II – Assinar com a Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo
único – A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artifo
anterior destinar-se-ão à canalização do córrego localizado na Avenida Oswaldo
Cruz.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada aos 21 de Dezembro
de 1993
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.