LEI Nº 383, DE 3 DE JANEIRO DE 1994.
ALTERA A PLANTA DO
PLANO DIRETOR DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO – PRANCHA 53.
Autor: Ver.
João Rodrigues de Godoy Filho.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no quadrilátero compreendido entre
as Avenidas Rio Branco, Mato Grosso, Sergipe e Cuiabá, identificada como
Z-2, no Quadro Geral de Categorias de Uso, Coluna Zona de Uso, a ocupação por estabelecimentos
previstos no inciso XI - S-3, do artigo 7º, da Lei Nº 200, de 22 de junho de
1992. (Revogado pela Lei nº 462/1994)
Art. 2º Fica incluído no loteamento
denominado “Jardim do Sol”, localizado no Barro Massaguaçu, identificado como Z-2, no Quadro Geral de Categorias de
Uso, Coluna Zona de Uso, a ocupação por estabelecimentos previstos no inciso IV
- C-1 - Comercial Varejista Local, do artigo 7º, da Lei Nº. 200, de 22 de junho
de 1992.
Art. 3º Fica incluído nas Ruas Jorge
Leite Vieira, José Miranda de Faria e Benedita
Martins Cruz, localizadas no Jardim Maristela, Bairro Tinga, identificada como
Z-2, no Quadro Geral de Categorias de Uso, Coluna Zona de Uso, a ocupação por estabelecimentos previstos no inciso XI - S-3,
do artigo 7º, da Lei Nº 200, de 22 de junho de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de janeiro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Publicada e Registrada aos 03 de
janeiro de 1994.
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.