LEI Nº 393, DE 22 DE MARÇO DE 1994.

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PAULO FERREIRA PARA RUA BENEDITO MESSIAS E DE RUA BENEDITO MESSIAS PARA RUA PAULO FERREIRA, LOCALIZADAS NO JARDIM MIRAMAR, BAIRRO PORTO NOVO.

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JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Paulo Ferreira, situada no Jardim Miramar, Bairro Porto Novo, neste Município, passa a denominar-se Rua “Benedito Messias” e a Rua Benedito Messias, localizada no Jardim Miramar, no mesmo bairro, passa a denominar-se Rua “Paulo Ferreira”. (Revogado pela Lei nº 2172/2014)

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei as justificativas anexas.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços, às Associações Comercial, dos Taxistas e dos Oficiais de Justiça e Cartório do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.