LEI Nº 393, DE 22 DE MARÇO DE 1994.
ALTERA A DENOMINAÇÃO
DE PAULO FERREIRA PARA RUA BENEDITO MESSIAS E DE RUA BENEDITO MESSIAS PARA RUA
PAULO FERREIRA, LOCALIZADAS NO JARDIM MIRAMAR, BAIRRO PORTO NOVO.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Paulo Ferreira, situada no
Jardim Miramar, Bairro Porto Novo, neste Município, passa a denominar-se Rua
“Benedito Messias” e a Rua Benedito Messias, localizada no Jardim Miramar, no
mesmo bairro, passa a denominar-se Rua “Paulo Ferreira”. (Revogado
pela Lei nº 2172/2014)
Art. 2º
Passa a fazer
parte integrante desta Lei as justificativas anexas.
Art. 3º
O Poder Público
Municipal comunicará a nova denominação
às Concessionárias de
Serviços, às Associações Comercial, dos Taxistas e dos Oficiais de Justiça e Cartório do Município.
Art. 4º
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de março de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.