LEI Nº 396, DE 5 DE ABRIL DE 1994.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 318 DE 09 DE JULHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No anexo I da Lei nº 318, de 09 de julho de 1993, passa para 75 (setenta e cinco) a quantidade dos cargos de “Professor de Pré-Escola”, mantidas as exigências constantes da tabela II (PP-II) da mesma Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de abril de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.