LEI Nº 396, DE 5 DE ABRIL DE 1994.
ALTERA O ANEXO I DA LEI
Nº 318 DE 09 DE JULHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No anexo I da Lei nº 318, de 09 de julho de 1993,
passa para 75 (setenta e cinco) a quantidade dos cargos de “Professor de
Pré-Escola”, mantidas as exigências constantes da tabela II (PP-II) da mesma
Lei.
Art.
2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta das verbas do orçamento
municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de abril de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.