LEI Nº 399, DE 19 DE JUNHO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, um terreno de forma irregular, confrontando, numa, extensão de 83 m com a Rua Guaratinguetá; em 51 m com a Avenida Brasil; numa distância de 136 m com a Vila Elga; na extensão de 61 m com a Rua Cruzeiro; e que, na distância de 142 m com a Sociedade Imobiliária Vera Cruz LTDA., na Rua Lorena, Benedito Isidoro de Moura e Odila Ortiz, encerrando a área de 10.109 m²; conforme planta levantada pelo D.E.R e que fica fazendo parte integrante desta lei; terreno esse havido pela Prefeitura por força das transcrição nº. 2229, de 4-11-47, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Sebastião, decorrente da doação feita pela Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda., em virtude dos planos de loteamento e arruamento do Bairro Sumaré na Praia de Caraguatatuba, aprovado pela Lei Municipal nº. 130, de 26-2-1945.

 

Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem se obrigará a construir dentro de 3 (três) anos as dependências necessárias ao seu serviço no terreno objetos da presente doação.

 

Artigo 2º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 314, de 12-8-1959 e a Lei nº. 346, de 10-6-1960.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de junho de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de junho de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.