REVOGADO PELA LEI Nº 399/1961

 

LEI Nº 346, DE 10 DE JUNHO DE 1960.

 

Texto para impressão

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 314, de 12-08-1959.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, um terreno compreendido entre a Avenida Brasil, Rua Guaratinguetá, Rua Cruzeiro, Vila Elza e Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda., conforme mapa que faz parte integrante da presente lei, medindo 10.109 (dez mil cento e nove) m², terreno esse que a Prefeitura detém ocupação, de conformidade com o processo nº 2087-53, do Serviço do Patrimônio da União.

 

Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem, se obriga a proceder conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba os serviços de terraplanagem e construirá a dentro de 3 (três) anos as dependências necessárias aos seus serviços.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de junho de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.