LEI Nº 346, DE 10 DE JUNHO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados os artigos
2º, 3º e 4º, da Lei nº 314, de 12-08-1959.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, um terreno compreendido entre a Avenida Brasil, Rua
Guaratinguetá, Rua Cruzeiro, Vila Elza e Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda.,
conforme mapa que faz parte integrante da presente lei, medindo 10.109 (dez mil
cento e nove) m², terreno esse que a Prefeitura detém ocupação, de conformidade
com o processo nº 2087-53, do Serviço do Patrimônio da União.
Parágrafo único - O
Departamento de Estradas de Rodagem, se obriga a proceder conjuntamente com a
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba os serviços de terraplanagem e construirá
a dentro de 3 (três) anos as dependências necessárias aos seus serviços.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
junho de 1960.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de junho de 1960.
Oficial
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.