LEI Nº 399, DE 19 DE JUNHO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, um terreno de forma
irregular, confrontando, numa, extensão de
Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem
se obrigará a construir dentro de 3 (três) anos as dependências necessárias ao
seu serviço no terreno objetos da presente doação.
Artigo 2º
Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 314,
de 12-8-1959 e a Lei nº. 346, de 10-6-1960.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de junho de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de
junho de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.