LEI Nº 408, DE 18 DE AGOSTO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a realizar o empréstimo rotativo junto ao Banco Novo Mundo S.A. agência desta cidade, até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), quantia essa que ficará vinculada no referido estabelecimento bancário a uma conta que se denominará "Conta de Pavimentação" através da qual será feito em geral o movimento do plano do calçamento inicial da cidade compreendido pela Rua Dr. Altino Arantes, Praça Dr. Cândido Mota e ruas principais de acesso à praia.

 

Artigo 2º O empréstimo a que alude o artigo anterior terá sua vigência pelo prazo de dois anos a contar da data da promulgação da presente lei.

 

Artigo 3º A quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) a que se refere o artigo 1º, terá sempre cobertura:

 

a) pelo caucionamento de promissórias emitidas por proprietários de trechos beneficiado pelo serviço de calçamento a favor da Prefeitura desta Estância (estas em número não superior a 15, e iguais e de pagamento mensal para cada proprietário, na forma do que dispõe o artigo 4º da Lei nº. 367, de 19-8-1960) devidamente analisados pelo poder executivo, e

b) por títulos emitidos pelo Poder Executivo, para manter sempre coberta aquela quantia.

 

Artigo 4º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, é dado em garantia o remanescente da receita orçamentária deste exercício e dos exercícios seguintes enquadrados dentro do prazo de vigência que se refere a presente lei.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de agosto de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de agosto de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.