LEI Nº 422, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na exceção prevista no art. 1º da Lei nº 265, de 12 de novembro de 1957, a quadra nº 7 do Bairro Sumaré, antigo loteamento da Sociedade Imobiliária Vera Cruz S/A.

 

Art. 2º Na quadra a que se refere o artigo anterior, é permitida a construção de casas comerciais.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei são extensivos às construções já concluídas ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1961.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de novembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.