REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 265, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.

 

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ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 149, de 22 de setembro de 1953, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º As construções no Bairro Sumaré, no âmbito de defender o seu melhoramento e salubridade, deverão obedecer aos seguintes recuos mínimos: quatro (4) metros do alinhamento da frente para a rua ou ruas; um metro e cinqüenta centímetros (1,50), em cada uma das divisas laterais, e, seis metros (6) no alinhamento dos fundos – com exceção da quadra n° (1) quadra dois (2) quadro (3) quadra 4 (quatro) quadra 5 (cinco) e quadra nº 7  do mesmo loteamento, para todos os recuos”.(Incluído pela Lei nº 422/1961) (Incluído pela Lei nº 458/1963) (Incluído pela Lei nº 513/1964) (Incluído pela Lei nº 790/1970)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.