LEI Nº 428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), na forma do que dispõe a Lei nº 25/60, a fim de atender ao pagamento da indenização proveniente do imposto sobre lucros ocorrido com a aquisição do terreno para a construção do mercado municipal.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da verba 260/6120 – Cobrança da Dívida Ativa.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.