LEI Nº 428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito especial da quantia de cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), na forma do que dispõe a Lei nº 25/60, a
fim de atender ao pagamento da indenização proveniente do imposto sobre lucros
ocorrido com a aquisição do terreno para a construção do mercado municipal.
Art.
2º O presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da verba 260/6120 –
Cobrança da Dívida Ativa.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de
dezembro de 1961.
OSIRIS NEPOMUCENO
SANTANA
Chefe de Secção
Padrão “O”
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.