REVOGADO PELA LEI Nº 587/1997

 

LEI Nº 430, DE 5 DE JULHO DE 1994.

 

INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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Autoria: Valmir Gonçalves.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa “Adote uma Praça”, destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares, profissionais liberais e pessoas físicas, na implantação, conservação e melhoria do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais logradouros públicos do Município.

 

Parágrafo único - O programa caracteriza-se pela adesão espontânea das pessoas mencionadas neste artigo, as quais se comprometerão a observar as condições do “Termo de Cooperação”, firmado com o Município.

 

Art. 2º A Secretaria de Obras selecionará e fará publicar a relação dos logradouros que estarão disponíveis ao programa, assim como o gerenciará em colaboração com a Secretaria de Engenharia e Urbanismo.

 

Art. 3º Fica autorizada a pessoa física ou jurídica nas condições que estabelecer a Prefeitura, a colocar no logradouro público uma placa informando o seu adotante.

 

Art. 4º O chefe do Executivo regulamentará a presente Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.