REVOGADO PELA LEI Nº 452/1962

 

LEI Nº 438, DE 26 DE MARÇO DE 1962.

 

Texto para impressão

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de até cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, com a finalidade específica de ser aplicado no calçamento da cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de março de 1962.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de março de 1962.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.