LEI Nº 438, DE 26 DE MARÇO DE 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um
empréstimo de até cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) junto à Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, com a finalidade específica de ser aplicado
no calçamento da cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de
março de 1962.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 26 de março de 1962.
OSIRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal
de Rendas Municipais
Respondendo
pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.