LEI Nº 441, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.224, DE 28 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.224, de 28 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso do imóvel localizado na Avenida Minas Gerais, nº 58, próprio municipal, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da vigência desta Lei, à Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, para a instalação da sede Litoral Norte”.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de outubro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.