LEI Nº 462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Revoga o artigo 1º da Lei nº 383, de 03 de Janeiro de 1994 - uso do solo

 

Autor: Ver. Nivaldo Rodrigues Alves

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 383, de 03 de janeiro de 1994, que trata de alteração na planta do Plano Diretor de Zoneamento e Uso do Solo do município, restabelecendo o disposto no inciso XI, S-3, artigo 7º da Lei nº 200, de 22 de junho de 1992.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.