REVOGADO PELA LEI Nº 659/1997

 

LEI Nº 469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 388/94

 

Texto para impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 388, de 07 de janeiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Excepcionalmente, para fazer juz ao benefício no exercício de 1995, o contribuinte deverá requere-lo até o último dia do mês de abril do corrente ano (dia 28) sem prejuízo da atualização monetária quando for o caso”.

 

Artigo 2º O artigo 7º da Lei nº 388, de 07 de janeiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Os benefícios cujo prédio principal não ultrapasse cento e vinte metros quadrados de construção”.

 

Artigo 3º Fica o artigo 7º da Lei nº 388/94 acrescido do Parágrafo Único, nos seguintes termos:

 

Parágrafo único. Os impostos já pagos sem o desconto previsto nesta Lei, relativamente ao exercício de 1995, serão devolvidos aos seus titulares, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º”.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.