LEI Nº 475, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revogadas as Leis nº 223, de 17 de setembro de 1956, e 328, de 31 de março de 1960.
Art.
2º A Tabela nº 3, da Lei nº 13, de
28 de julho de 1948, passa a ter a seguinte redação:
Imposto de Licença Sobre Veículos |
|
Aranhas |
cr$ 500,00 |
Automóvel até 5 passageiros |
1.500,00 |
Automóvel para mais de 5 passageiros |
2.000,00 |
Bicicletas motorizadas |
300,00 |
Caminhão |
2.000,00 |
Carroças com duas rodas pneumáticas |
500,00 |
Carroças com quatro rodas pneumáticas |
600,00 |
Carroças com duas rodas metálicas |
600,00 |
Carroças com quatro rodas metálicas |
800,00 |
Carro de bois |
500,00 |
Chapa experiência |
1.500,00 |
Motonetas e motocicletas |
1.000,00 |
Motonetas e motocicletas com “side car” |
1.200,00 |
Ônibus |
2.500,00 |
Reboques de veículos maiores |
1.000,00 |
Concessão de “Ponto de carro de aluguel por
veículo” |
1.000,00 |
Art. 3º Os veículos de aluguel
que estacionarem nesta cidade durante as temporadas, são obrigados ao
licenciamento anual.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de novembro de
1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de
novembro de 1963.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.