LEI Nº 475, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 223, de 17 de setembro de 1956, e 328, de 31 de março de 1960.

 

Art. 2º A Tabela nº 3, da Lei nº 13, de 28 de julho de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

Imposto de Licença Sobre Veículos

Aranhas

cr$ 500,00

Automóvel até 5 passageiros

1.500,00

Automóvel para mais de 5 passageiros

2.000,00

Bicicletas motorizadas

300,00

Caminhão

2.000,00

Carroças com duas rodas pneumáticas

500,00

Carroças com quatro rodas pneumáticas

600,00

Carroças com duas rodas metálicas

600,00

Carroças com quatro rodas metálicas

800,00

Carro de bois

500,00

Chapa experiência

1.500,00

Motonetas e motocicletas

1.000,00

Motonetas e motocicletas com “side car”

1.200,00

Ônibus

2.500,00

Reboques de veículos maiores

1.000,00

Concessão de “Ponto de carro de aluguel por veículo”

1.000,00

 

Art. 3º Os veículos de aluguel que estacionarem nesta cidade durante as temporadas, são obrigados ao licenciamento anual.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de novembro de 1963.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.