REVOGADO PELA LEI Nº 475/1963

 

LEI Nº 328, DE 31 DE MARÇO DE 1960.

 

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ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº. 223, de 17 de setembro de 1956.

 

Artigo 2º A tabela nº. 3, da Lei nº. 13, de 28 de julho de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE VEÍCULOS

Aranhas

 

Cr$

200,00

Automóvel até 5 passageiros

 

Cr$

800,00

Automóvel para mais de 5 passageiros

 

Cr$

900,00

Bicicletas Simples

 

Cr$

50,00

Bicicletas motorizadas

 

Cr$

150,00

Caminhão

 

Cr$

800,00

Carroças com duas rodas pneumáticas

 

Cr$

200,00

Carroças com quatro rodas pneumáticas

 

Cr$

300,00

Carroças com duas rodas metálicas

 

Cr$

250,00

Carroças com quatro rodas metálicas

 

Cr$

350,00

Carro de bois

 

Cr$

250,00

Chapa experiência

 

Cr$

800,00

Motonetas e motocicletas

 

Cr$

250,00

Motonetas e motocicletas com “Sid car”

 

Cr$

300,00

Ônibus

 

Cr$

1200,00

Reboques de bicicletas

 

Cr$

50,00

Reboques de motonetas ou motocicletas

 

Cr$

150,00

Reboque de veículos maiores

 

Cr$

300,00

Veículos de duas rodas pneumáticas

 

Cr$

200,00

Veículos de quatro rodas pneumáticas

 

Cr$

250,00

 

Artigo 3º Os veículos de aluguel que estacionarem nesta cidade durante as temporadas, são obrigados ao licenciamento anual, pagando 50% quando licenciados depois de junho.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 31 de março de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.