REVOGADO PELA LEI Nº 659/1997

 

LEI Nº 475, DE 29 DE MARÇO DE 1995

 

Concede Isenção de Tributos para os imóveis constantes como lotes 06,07,08 e 09 da Quadra 07 da Vila Balneária Santa Martha e dá outras providências

 

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JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Isenção do IPTU incidente sobre imóveis constantes como lotes 06,07,08 e 09 (seis a nove) da Quadra 07 (sete) da Vila Balneária Santa Martha, referente aos exercícios de 80,82,83,85,87,88,89,90, 91,92,93,94 e 95..

 

Artigo 2º A Isenção de que trata o artigo 1º desta Lei abrange, tão somente os exercícios anteriores a 1995, inclusive inscritos em Divida Ativa e/ou ajuizados, devendo a tributação se efetivar normalmente nos exercícios de 1996 e subsequentes.

 

Artigo 3º A concessão de Isenção de que trata esta Lei, deverá ser requerido conjuntamente pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, entidade mantedora da Casa de Saúde Stella Maris - Santa Casa de Misericórdia de Caraguatatuba.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal suplementada se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de Março de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.