JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada e incorporada respectivamente ao anexo I e Tabela II (PP-II) constantes da Lei nº 318 de 09 de junho de 1993, 260 (duzentos e sessenta) cargos de Trabalhador Braçal, com referência 10 e Provimento por concurso Público de Provas e Títulos.
Artigo 2º No anexo I
e Tabela I (PS I) constantes da Lei nº 318 de 09 de junho de 1993, os cargos de
Secretário Municipal, Assessor Jurídico Chefe, Assessor de Planejamento, Chefe
de Gabinete e Procurador Jurídico Chefe passam a vigorar com a referência “
Artigo 3º No anexo I e Tabela II (PP-II) constantes da Lei 318 de 09 de junho de 1993, os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Necrópsia e Agente de Saúde, passam a vigorar respectivamente com as seguintes referências: 25, 25, 25, e 22.
Artigo 4º O cargo de
Procurador Fiscal Chefe, constante da Lei 392, de 10 de março de 1994, passa a
vigorar com a referência “
Artigo 5º O parágrafo segundo do artigo 12, da Lei 318 de 09 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 Além do vencimento, serão deferidas aos servidores, as seguintes vantagens, não incorporáveis:
I -
II -
III -
§ 1º
§ 2º A gratificação por
produtividade e/ou função poderá ser paga mensalmente aos Servidores até o
limite da respectiva referência."
Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.