REVOGADO PELA LEI Nº 739/1999

 

LEI Nº 488, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

Dispõe sobre critérios para a apresentação de projetos de denominação de vias públicas e dá outras providências

 

Texto para impressão

 

Autor: Ver. José Pereira de Aguilar

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para a denominação de vias públicas, fica o vereador autor do projeto obrigado a apresentar os seguintes documentos:

 

a) Certidão de óbito de pessoa cuja memória se quer homenagear através de denominação de via pública;

b) Croqui da localização, inclusive determinando claramente o início e o final do trecho que será denominado;

c) Certidão da Prefeitura onde conste o nome ou a identificação da rua que terá novo nome.

 

Artigo 2º Incumbe ao autor do projeto conseguir e apresentar os documentos do artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de julho de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.