Autor: Ver.
José Pereira de Aguilar
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Para
a denominação de vias públicas, fica o vereador autor do projeto obrigado a
apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de óbito de pessoa
cuja memória se quer homenagear através de denominação de via pública;
b) Croqui da localização,
inclusive determinando claramente o início e o final do trecho que será
denominado;
c) Certidão da Prefeitura onde
conste o nome ou a identificação da rua que terá novo nome.
Artigo 2º Incumbe
ao autor do projeto conseguir e apresentar os documentos do artigo anterior.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 06 de julho de
1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.