REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 501, DE 22 DE MAIO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A
Prefeitura concederá licenciamento a estabelecimentos que explorem o ramo de
restaurante ou cantina, ao longo da Avenida Adhemar de Barros, na chamada zona
residencial do Bairro Sumaré, ficando, entretanto sujeito o licenciamento às
seguintes restrições:
I – Não poderá ser licenciado mais que um estabelecimento para cada
quadra.
II – Não poderão os estabelecimentos conter quartos além dos de serviço
do próprio estabelecimento e que não poderão ser objeto de locação sob qualquer
pretexto.
III – Os subsídios licenciados na forma desta Lei, não poderão
funcionar depois das 22 horas nem antes das 8 da manhã, salvo com as portas
cerradas, assegurando o seu proprietário ou responsável o respeito e a ordem no
local.
Art. 2º As disposições desta Lei são também mantidas para os estabelecimentos
já existentes que se enquadrem nos dispositivos do artigo 1º (primeiro).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de
maio de 1964.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 22 de maio de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.