JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado, através do competente procedimento licitatório, a
firmar convênio com empresa prestadora de serviços médicos e hospitalares,
visando atendimento dos servidores em geral, inclusive dos inativos e
pensionistas que percebam pelos cofres públicos municipais e da Fundação
Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.
§ 1º Ficam
os pensionistas, aposentados e inativos por outros órgãos como INSS, IPESP,
desde que aposentados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, com os
direitos previstos no “caput”, desde que recolham à Prefeitura a contribuição
previdenciária equivalente a 6% de seus proventos ou pensões.
§ 2º A participação
do Município no reembolso da despesa mensal será de, no máximo, até 50%
(cinqüenta por cento) dos valores a serem repassados a empresa vencedora do
certame.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º VETADO
Parágrafo único - VETADO
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de outubro
de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.