JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Quadro de posturas, Anexo III, de que trata o artigo 10 da Lei nº 200 de 22 de junho de 1992, passa a vigorar com nova redação que devidamente rubricado pelo Prefeito municipal integra esta Lei.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º VETADO
Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ZONAS DE USO |
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ZGE 1 |
R1-01; R1-02; R1-03; R2-02; C1 (somente nos loteamentos Capricórnio I, Delfin Verde, Balneário Califórnia (carta 45) |
ZGE 2 |
R1-01; C1 |
Z 1 |
R1-01; R1-02; R1-03; R2-02; R3-01; R3-02; R3-03; R3-04; C1; C2; C4; S1; S2; S4; E1; E2; MISTOS. |
Z 2 |
R1-01; R1-02; R1-03; R2-01; R2-02; R3-01; R3-02; R3-03; R3-04; C1; C2; S1; E1; M1; M2; M3. |
Z 3 |
R1-01; R1-02; R1-03; R1-04; R2-02; R3-01; R3-02; R3-04 (o uso R1-01 somente em loteamentos já aprovados com lotes de 250m²) |
Z 4 |
R1-04; S4; ST-1 |
Z 5 |
R1-05; S4; ST-1. |
Z 6 |
ZONA AGRÍCOLA |
Z 7 - 1 |
C1; C2; C4; E1; S1; (ALÉM DOS USOS RESIDENCIAIS) S4; M4. |
Z 7 - 2 |
C1; C2; C3; C4; C5; S1; S2; S3; S4; ST; E1; E2; E3; I; MISTOS (ALÉM DOS USOS RESIDENCIAIS) |
Z 7 - 3 |
C1; C4; S1; S4; M4; (ALÉM DOS USOS RESIDENCIAIS) E1; E2. |
Z1 |
C1; C3 |
Z2 |
C1; S2 |
Z3 |
E1; S2; S1.2 |
Z7-1 |
C1; C3; S2 |
Z7-3 |
C1; S2 |