LEI Nº 530, DE 16 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTORIZA o Executivo a rescindir contrato de concessão com a Sabesp

 

Autor: Vereador Ilson Vitório de Souza

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a rescindir o contrato de concessão existente com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para exploração dos serviços de água e esgoto no Município, autorizada pela Lei nº 883/72.

 

Artigo 2º O Município indenizará a SABESP apenas pelas obras e melhorias implantadas a partir da data em que recebeu os serviços de água e esgoto do Município.

 

Artigo 3º O município, pelas obras e melhorias implantadas pela SABESP, procederá o ressarcimento após levantamento de auditoria conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Município, no prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do artigo 293 da Constituição Estadual.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de Janeiro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.