JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adiantar à Associação dos Servidores Municipais a Importância equivalente a 21.378,27 (UFIRs), que nesta data em reais corresponde a R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais).
Artigo 2º A Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba - ASMUC deverá reembolsar o valor equivalente a quantidade de UFIRs, objeto do adiantamento, em até 12 (doze) meses no exercício de 1996.
§ 1º Para fazer face ao que dispõe o artigo, fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a deduzir mensalmente o equivalente a 1900 UFIRs (hum mil e novecentos UFIRs) e assim sucessivamente até completar as 21.378,27 (UFIRs), objeto do adiantamento.
§ 2º A Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba - ASMUC poderá liquidar o adiantamento antecipadamente desde que o faça no exercício de 1996.
§ 3º O repasse da verba autorizada somente poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia dos balancetes dos últimos 05 (cinco) anos e cópia do relatório da Comissão Especial criada pela própria entidade, para averiguação de possíveis irregularidades econômico/administrativas.
Artigo 3º A aprovação do adiantamento não implica na suspensão da apuração de sindicância em andamento com relação à ASMUC.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.