LEI Nº 532, DE 22 DE JANEIRO DE 1996

 

ALTERA disposição da Lei nº 514, de 09 de novembro de 1995

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 514 de 09 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Ficam os pensionistas, aposentados e inativos por outros orgãos como INSS, IPESP, desde que aposentados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, com os direitos previstos no “caput”, desde que recolham à Prefeitura a contribuição previdenciária equivalente a 6% (seis por cento) de seus proventos ou pensões, ficando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDISERV - responsável pelo recolhimento desses valores aos cofres da municipalidade, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da competência”.

 

Artigo 2º O Poder Executivo somente dará inicio a providências para a realização do certame licitatório para os fins a que se destina esta Lei, após a obtenção de adesão ao Plano de pelo menos 800 (oitocentos) servidores, bem como a expressa autorização dos mesmos para o desconto compulsório mensalmente equivalente a 6% (seis por cento) dos vencimentos, autorização esta em caráter irrevogável e irretratável.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de janeiro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.