JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desincorporar da classe dos bens de uso comum do povo e transferir para a dos bens patrimoniais do município para fins de que trata o artigo 2º desta Lei, a área que assim se descreve:
“Parte do ponto 01 com
distância de
OBS.: Esta área
localiza-se na Rua Denilza Sebastiana dos Santos, Bairro do Tinga”.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Amigos do Bairro do Tinga “SABATI” a área de que trata o artigo 1º desta Lei, para fins de construção da Sede própria.
Artigo 3º As obras de construção da Sociedade Amigos do Bairro do Tinga “SABATI” deverá ter inicio impreterivelmente no prazo de 02 (dois) anos a contar da promulgação da vigência da Lei.
§ 1º O descumprimento sem justificativa do prazo estabelecido no artigo implicará no cancelamento do Ato de Doação.
§ 2º Se a área recebida pela donatária não for utilizada para o fim destinado previsto no artigo 2º, voltará a mesma ao Patrimônio Público na situação de origem.
§ 3º A obra deverá ser concluída em 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da Lei e o não cumprimento deste prazo implicará na anulação automática da doação, retornando a área ao Patrimônio Público, sem direito a ressarcimento e/ou indenização por qualquer título.
Artigo 4º O imóvel a ser doado à SABATI - Sociedade Amigos do Bairro do Tinga é inalienável e não poderá ser dada outra destinação à prevista nesta Lei.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.