LEI Nº 541, DE 02 DE ABRIL DE 1996

 

DISPÕE sobre a parceria com iniciativa privada para a construção de Ciclovias

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir Ciclovias no Município através do sistema de parceria com iniciativa privada.

 

Artigo 2º Caberá:

 

I - A Prefeitura Municipal, fornecer todos os dados técnicos, acompanhamento e fiscalização dos serviços.

 

II - A iniciativa privada, fornecer a mão de obra e os materiais necessários.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal poderá dividir toda a extensão da ciclovia em trechos, de modo a facilitar a parceria com empresas privadas.

 

Artigo 4º As empresas que participarem da construção da ciclovia terão espaços para a afixação de placas, faixas e cartazes promocionais no trecho de sua responsabilidade com isenção da taxa de publicidade.

 

Artigo 5º A Prefeitura Municipal regulamentará, no que entender necessário, a presente Lei, no prazo de trinta dias da sua vigência.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão as rubricas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.